LEI ORDINÁRIA Nº 2.141/1987

INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO DENOMINADO ZONA AZUL.

Sobre
  • Data da Lei:14/04/1987
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:39:27
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.141, DE 14 DE ABRIL DE 1987
(INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO DENOMINADO ZONA AZUL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nas vias e logradouros públicos do Município, o sistema de estacionamento remunerado de veículos, denominado Zona Azul.

Art. 2º O Poder Executivo poderá incumbir à Comissão Municipal de Trânsito a tarefa de coordenar o funcionamento do sistema.

Art. 3º Nas áreas delimitadas conforme o regulamento, será permitido o estacionamento de veículos nos dias horários especificados.

Art. 4º Todo veículo que estiver em desacordo com a presente Lei e seu regulamento, estará sujeito às penalidades previstas na legislação da Trânsito.

Art. 5º O Poder Executivo, em combinação com o Comando de Policiamento de Trânsito local, indicará os elementos de fiscalização necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 6º Fica estabelecido na base de CZ$ 3,00 (três cruzados), o preço correspondente à um período único de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo.

Art. 6º Fica estabelecido na base de CZ$ 10,00 (dez cruzados), o preço correspondente à um período único de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo, sendo os eventuais reajustes fixados na forma da legislação em vigor à época de sua efetivação.(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 09.02.1988)

Parágrafo único. Os eventuais reajustes de preços deverão ser autorizados pela Câmara Municipal.

Art. 7º Nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura do Município de Votuporanga, por acidentes, danos, furtos ou prejuizos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento abrangidos por esta lei e seu regulamento.

Art. 8º A receita líquida arrecadada por força da cobrança do preço do horário de estacionamento deverá se reverter ao Fundo Social de Solidariedade de Votuporanga.

Art. 9º O Poder Executivo expedirá no prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da presente lei, o regulamento do sistema de estabelecimento denominado Zona Azul.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de abril de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor