LEI ORDINÁRIA Nº 2.918/1997

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Sobre
  • Data da Lei:25/02/1997
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:42:51
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.918, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 6,00% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as Tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de fevereiro de 1997.

Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual.

Art. 2º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de fevereiro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão