DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMNTAR Nº01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam alterados e redenominados os cargos de Contador do Quadro Permanente - Cargos de Provimento Efetivo de que tratam o anexo I da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, na seguinte conformidade:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QUANT. | CARGO | QUANT. | CARGO | REF. | REQUISITOS |
02 | CONTADOR | 01 | CONTADOR | 35 | BACH.EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
- | - | 01 | CONTADOR-CHEFE | - | BACH.EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Parágrafo único. O vencimento do cargo de CONTADOR CHEFE obedecerá ao disposto no Anexo I da presente Lei, ressalvado ao disposto na Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 2º A Administração procederá o enquadramento do servidor no cargo de Contador-Chefe, levando em conta as atividades desempenhadas em caráter permanente, a complexidade da responsabilidade técnica e o tempo de serviço público municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de junho de 1995.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão