LEI ORDINÁRIA Nº 2.994/1997

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.

Sobre
  • Data da Lei:14/11/1997
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:43:10
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 2.994, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2830 DE 08/01/96.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica transformada em Zona de Predominância Residencial as seguintes áreas:

I - VETADO;

II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústriais e oficinas.

II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústria poluentes e oficinas.(Redação dada pela Lei nº 3.094, de 28.11.1998)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MMARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/97, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.