DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2994, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 1º O inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.994, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústria poluentes e oficinas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 100/98 de autoria do Vereador Arquimedes Neves.