LEI ORDINÁRIA Nº 3.118/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3117 DE 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:15/01/1999
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:43:39
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.118, DE 15 DE JANEIRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3117 DE 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 91 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Lei nº 3.220, de 07.12.1999)

“§ 1º Para fins de fixação do valor a ser tido como base de recolhimento, no caso de imóvel urbano, tomar-se-á o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor venal constante do carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.(Revogado pela Lei nº 3.220, de 07.12.1999)

Art. 2º A alínea “b” do item 60 - Diversões Públicas, da Tabela I - Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Alíquotas s/o
preço do
serviço
 % 

UFIR
Fixas
Anuais
 

60.Diversões Públicas:
b) Bilhares, boliches, corridas de animais
e outros jogos

10%

75

Art. 3º O item 3 da Tabela II - Licença para Localização, Fiscalização e Instalação de Funcionamento da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

NATUREZA DA ATIVIDADE

UNIDADE

Quantidade em UFIR
1ª 2ª 3ª 4ª Zona
A
B

Período de
Validade

03-BILHARES, BOCHAS, PRANCHÕES, FLIPERAMAS,
SNOKEER, PEBOLIM E SIMILARES, TIRO AO ALVO, E
OUTROS APARELHOS DE DISTRAÇÃO, POR UNIDADE

Fixa

23

Anual

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1.999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão