AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS COBERTURAS PARA PONTOS DE TAXIS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação de empresas privadas, coberturas para pontos de táxis e outros existentes em nossa cidade.
Art. 2º As coberturas a que se refere o artigo anterior poderão ostentar propaganda da empresa doadora.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes do material e mão-de-obra para a efetiva instalação das coberturas correrão por conta da empresa doadora.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/99, de autoria do Vereador José Barbizani Neto.