DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2836 DE 23/02/96, ALTERADO PELA LEI Nº 3043 DE 20/05/98.
Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996, alterado pela Lei nº 3.043, de 20 de maio de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Na hipótese do inciso VII, até 48 (quarenta e oito) meses.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1.999.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão