DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2836, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996.
Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996, alterado pelas Leis nºs 3.043, de 20 de maio de 1.998 e 3.144 de 29 de abril de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - na hipótese do inciso VII, até 60 (sessenta) meses.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2.000.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão