LEI ORDINÁRIA Nº 3.453/2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2752 DE 18/01/95, CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

Sobre
  • Data da Lei:24/10/2001
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:44:50
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2752 DE 18/01/95, CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 19 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades:

1 – Divisão Contábil e Orçamentária:

1.1 – Setor de Classificação Contábil e Financeira;

1.2 – Setor de Tesouraria

2 – Divisão da Receita Tributária e Fiscalização Fazendária:

2.1 – Setor de Receita Imobiliária;

2.2 – Setor de Receita Mobiliária;

2.3 – Setor de Dívida Ativa;

2.4 – Setor de Fiscalização Mobiliária;

2.5 – Setor de Lançamento Tributário;

2.6 – Setor de Homologação Tributária.

Art. 2º O Parágrafo único do Artigo 25 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades:

1 – Divisão de Assistência Médica:

1.1 – Setor de Controle de Suprimentos;

1.2 – Setor de Serviço Social;

1.3 – Setor de Atendimento do PAS-3;

1.4 – Setor de Atendimento do PAS-7;

1.5 – Setor de Atendimento do Ambulatório Municipal de Saúde;

1.6 – Setor de Controle de Endemias e Zoonoses;

1.7 – Setor de Vigilância Sanitária.

2 – Divisão de Assistência Odontológica.

Art. 3º O Parágrafo único do Artigo 28 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades:

1 – Divisão Técnica de Planejamento, Acompanhamento Técnico e Urbanístico:

1.1 – Setor de Projetos, Desenho e Topografia;

1.2 – Setor de Orçamentos;

1.3 – Setor de Projetos e Desenhos em CAD;

1.4 – Setor de Controle Arquitetônico, Urbanístico e de Fiscalização;

1.5 – Setor de Cadastro Físico.

2 – Divisão de Topografia, Desenhos e Áreas:

2.1 – Setor de Topografia.

Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, requisitos, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem sequencial do Quadro Permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2, e incluídos no Anexo 6 da Classe Executiva, da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1.995, com as alterações posteriores, como segue:

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Chefe de Gabinete de Secretaria

2º Grau

05

R$ 2.000,00

Assessor Técnico de Gabinete

2º Grau

03

R$ 2.000,00

Chefe de Secretaria de Escola

2º Grau

05

R$ 762,29

Chefe de Laboratório e Dietética

2º Grau

02

R$ 450,00

Chefe de Creche

2º Grau

01

R$ 450,00

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Chefe de Gabinete de Secretaria

3º Grau

05

R$ 2.000,00

Assessor Técnico de Gabinete

3º Grau

03

R$ 2.000,00

Chefe de Secretaria de Escola

2º Grau

05

R$ 762,29

Chefe de Laboratório e Dietética

2º Grau

02

R$ 450,00

Chefe de Creche

2º Grau

01

R$ 450,00

(Redação dada pela Lei nº
3.504, de 08.05.2004)

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01 da Poder Executivo e a Emenda nº 02 do Poder Legislativo.