ALTERA OS REQUISITOS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3435 DE 24/10/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.453, de 24 de outubro de 2001 passa a caracterização como segue:
DENOMINAÇÃO | REQUISITO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete de Secretaria | 3º Grau | 05 | R$ 2.000,00 |
Assessor Técnico de Gabinete | 3º Grau | 03 | R$ 2.000,00 |
Chefe de Secretaria de Escola | 2º Grau | 05 | R$ 762,29 |
Chefe de Laboratório e Dietética | 2º Grau | 02 | R$ 450,00 |
Chefe de Creche | 2º Grau | 01 | R$ 450,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão