PERMITE O PODER EXECUTIVO A AUTORIZAR ENTIDADE ASSISTENCIAL A EXPLORAR SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO - ZONA AZUL
Art. 1º Fica permitido ao Poder Executivo, em caráter emergencial e precário, autorizar entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede neste Município, e declarada de utilidade pública municipal, a explorar o serviço de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos - Zona Azul, pelo prazo necessário à execução do sistema de equipamento eletrônico de que trata a Lei nº 3.449, de 18 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A autorização será por 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário e/ou conveniente.
Art. 2º A entidade que executar o serviço de que trata o artigo anterior terá a remuneração correspondente a 100% (cem por cento) do montante arrecadado mensalmente.
Art. 3º As despesas decorrentes da exploração do estacionamento rotativo pago serão integralmente suportadas pela entidade assistencial autorizada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão