DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI 2992 DE 06/11/97.
Art. 1º O incisos I do artigo 7º da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .....
I - deverão ser pintadas em esmalte sintético na cor padronizada pela empresa;
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/2002 de autoria do Vereador Antonio Carlos de Camargo.