LEI ORDINÁRIA Nº 3.619/2003

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2992, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:28/05/2003
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:45:28
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 3.619, DE 28 DE MAIO DE 2003
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2992, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do Artigo 7º da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:

“Art. 7º .....

I - .....

II - deverão conter faixa zebrada com pastilhas reflexivas que facilitem a sua visualização;

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

Parágrafo único. .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38 de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.