DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2992, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O inciso II do Artigo 7º da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:
“Art. 7º .....
I - .....
II - deverão conter faixa zebrada com pastilhas reflexivas que facilitem a sua visualização;
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38 de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.