DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 2992, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A empresa para operar conforme o previsto nesta Lei, terá que disponibilizar área, sob sua responsabilidade, devidamente licenciada pelos órgãos competentes, para descarte de entulhos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após sessenta dias
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 46/2005 de autoria do vereador Elinton José Sette e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.