DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº. 3850, DE 22 DE JANEIRO DE 2005.
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 3.850, de 22 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O descumprimento aos dispositivos desta lei, importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de quinhentas unidades fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 24 de abril e 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0054/07 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.