DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA A DO INCISO I DO ARTIGO 17 DA LEI N.º 2.992/97, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 1º A alínea “a” do inciso I, do artigo 17 da Lei nº 2.992/97, de 06 de Novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .....
I - .....
a) multa pelo descumprimento no valor de cinquenta UFM’s (Unidades Fiscais do Município);
b) .....
c) .....
II - .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0087/07 de autoria do vereador Alcides Pelicer.