DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3526, DE 04 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será disponibilizado ao Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.569 de 16 de outubro de 2002.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão