DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$495.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.359 e suas alterações, de 16 de dezembro de 2013, para o exercício de 2014 a 2017 e suas alterações:
Projeto: 1.066 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água nas Regiões Sudeste e Oeste.
Exercício de 2014.............................................................R$ 495.000,00
Exercício de 2015.............................................................R$ 11.318.000,00
Exercício de 2016.............................................................R$ 8.250.000,00
Exercício de 2017.............................................................R$ 2.912.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.360, de 16 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014:
Projeto: 1.066 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água nas Regiões Sudeste e Oeste.
Exercício de 2014.............................................................R$ 495.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinados a:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 175120047 Obras e Instalações
1.066 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água nas Regiões Sudeste e Oeste
Fonte de Recursos 07.............................................................R$ 420.000,00
Fonte de Recursos 04.............................................................R$ 75.000,00
Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento