REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 5373, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 5.373 de 05 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento