LEI ORDINÁRIA Nº 5.566/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:17/03/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:26
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.566, DE 17 DE MARÇO DE 2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 140.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

2015.................................................R$ 140.000,00

2016.................................................R$ 380.000,00

2017.................................................R$ 460.000,00

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

2015.................................................R$ 140.000,00

2016.................................................R$ 380.000,00

2017.................................................R$ 460.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, Órgão Câmara Municipal de Votuporanga no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 01 - CMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 010310001.2.001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 140.000,00

Atividade: 2.001 – Eventos de Cidadania

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento