REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 5566, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Art. 1° Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 5.566 de 17 de março de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pelo Departamento