DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$480.000,00.
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) destinados a:
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 082440055.1.071 Obras e Instalações.................................R$ 480.000,00
1.071 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Fonte de Recursos
01 – Tesouro................................................................R$ 30.000,00
05 - Transferências e convênios Federais – Vinculados.....R$ 450.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário, em especial a Lei nº 5.534, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.(Redação dada pela Lei nº 5.612, de 08.06.2015)
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.(Redação dada pela Lei nº 5.612, de 08.06.2015)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 5.612, de 08.06.2015)
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 082440055.1071 Obras e Instalações.........................R$ 480.000,00
1.071 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Fonte de recursos - 01 Tesouro: R$ 30.000,00
Fonte de recursos - 05 Transferências e Convênios Federais: R$ 450.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.(Redação dada pela Lei nº 5.612, de 08.06.2015)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Lei nº 5.612, de 08.06.2015)
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento