LEI ORDINÁRIA Nº 5.612/2015

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 5605, DE 21 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:08/06/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:35
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.612, DE 8 DE JUNHO DE 2015
(DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 5605, DE 21 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dá nova redação a Lei nº 5.605 de 21 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 082440055.1071 Obras e Instalações.........................R$ 480.000,00

1.071 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Fonte de recursos - 01 Tesouro: R$ 30.000,00

Fonte de recursos - 05 Transferências e Convênios Federais: R$ 450.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta lei retroagirá seus efeitos a 21 de maio de 2015.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento