DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 5605, DE 21 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Dá nova redação a Lei nº 5.605 de 21 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 082440055.1071 Obras e Instalações.........................R$ 480.000,00
1.071 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Fonte de recursos - 01 Tesouro: R$ 30.000,00
Fonte de recursos - 05 Transferências e Convênios Federais: R$ 450.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta lei retroagirá seus efeitos a 21 de maio de 2015.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento