DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$576.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 12365.0008.1002 Obras e Instalações.........................R$ 80.000,00
Fonte de recursos - 02
Projeto 002 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Creche
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 27812.0019.1.012 Obras e Instalações.........................R$ 10.000,00
Fonte de recursos - 02
Projeto 012 - Construção, Ampliação e Reforma do Centro Esportivo
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 15451.0023.1.016 Obras e Instalações.........................R$ 186.000,00
Fonte de recursos 07
Projeto 016 – 100% Pavimentação Asfáltica
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 23695.0012.1003 Obras e Instalações.........................R$ 300.000,00
Fonte de recursos - 05
Projeto 003 – Centro de Informações Turísticas
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício, sendo:
Inciso II no valor de R$ 276.000,00 excesso de arrecadação
Inciso III no valor de R$ 300.000,00 anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 23695.0012.1003 Equipamento e Mater. Permanente.........................R$ 300.000,00
Fonte de recursos - 05
Projeto 003 – Centro de Informações Turísticas
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de janeiro de 2016.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
EMÍLIO FLÁVIO GÓES LIÉVANA
Chefe de Gabinete em exercício