LEI ORDINÁRIA Nº 5.759/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.624.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:31/03/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:06
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.759, DE 31 DE MARÇO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.624.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 3.624.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 1545100231017 758 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 25.000,00

Fonte de recursos 01

3.3.90.39 1545100231017 759 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 495.000,00

Fonte de recursos 05

Projeto 17 – Manutenção de Recapeamento

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510023.1019 762 Obras e Instalações....................R$ 504.000,00

Fonte de recursos 01

Projeto 19 – Iluminação Pública para todos

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 1236100092024 323 Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.....R$ 330.000,00

Fonte de recursos 02

3.3.90.39 1236500092024 340 Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.....R$ 2.000.000,00

Fonte de recursos 05

3.3.90.39 1236200092024 334 Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.....R$ 60.000,00

Fonte de recursos 05

3.3.90.39 1236100092024 324 Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica.....R$ 210.000,00

Fonte de recursos 05

2024 Alimentação Escolar

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, considerando a tendência para o exercício.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete