LEI ORDINÁRIA Nº 5.760/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$40.704,00.

Sobre
  • Data da Lei:31/03/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:06
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.760, DE 31 DE MARÇO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$40.704,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferências a Consórcios Públicos

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

185410047............................................................................R$ 40.704,00

Atividade 2.137- Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete