LEI ORDINÁRIA Nº 5.785/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, Nº 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.170.000,00

Sobre
  • Data da Lei:31/05/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:12
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.785, DE 31 DE MAIO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, Nº 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.170.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.709 de 16 de dezembro de 2015, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.710, de 16 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 3.170.000,00 (três milhões, cento e setenta mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

041220047.2.102 - 009......................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

041220047.2.102 - 010......................................................................R$ 15.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

175120050.2.108 - 044......................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil

041220047.2.106 - 052......................................................................R$ 95.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

041220047.2.106 - 056......................................................................R$ 15.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

175120047.2.109 - 071......................................................................R$ 25.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

175120047.2.109 - 072......................................................................R$ 700.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

175120047.2.109 - 074......................................................................R$ 750.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

185410047.2.110 - 085......................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil

185410047.2.111 - 092......................................................................R$ 25.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

185410047.2.111 - 096......................................................................R$ 15.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

185410047.2.111 - 099......................................................................R$ 1.500.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º sendo a quantia de R$ 459.600,00 de acordo com o inciso I, R$ 1.585.400,00 de acordo com o inciso II e a quantia de R$ 1.125.000,00 de acordo com inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma

041220047.2.102 - 001......................................................................R$ 20.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado

041220047.2.102 - 003......................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 Obrigações Patronais

041220047.2.102 - 006......................................................................R$ 40.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas

041220047.2.102 - 008......................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

3.2.90.00 Aplicações Diretas

3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato

288430048.0.005 - 018......................................................................R$ 60.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

3.2.90.00 Aplicações Diretas

3.2.90.22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

288430048.0.005 - 019......................................................................R$ 600.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.6.00.00 Amortização da Dívida

4.6.90.00 Aplicações Diretas

4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada

288430048.0.005 - 020......................................................................R$ 300.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

041220047.2.106 - 054......................................................................R$ 5.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas

041220047.2.106 - 055......................................................................R$ 5.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 Obrigações Patronais

175120047.2.109 - 068......................................................................R$ 15.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

175120047.2.109 - 069......................................................................R$ 40.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas

175120047.2.109 - 070......................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil

185410047.2.110 - 080......................................................................R$ 10.000,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete