DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5783, DE 31 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 5.783, de 31 de maio de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 300.000,00
Fonte de Recursos Estadual - 02
4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 91.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Projeto 080 – Urbanização das margens do Córrego Boa Vista
4.4.90.51 04.122.0024.1081 Obras e Instalações....................R$ 460.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Projeto 081 – Elevadores para o Paço Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 04122.0005.2012 Obras e Instalações....................R$ 70.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Atividade 12 – Fundo Especial de Bombeiros”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete