DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 921.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 300.000,00
Fonte de Recursos Federal - 05
4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 91.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Projeto 080 – Urbanização das margens do Córrego Boa Vista
4.4.90.51 04.122.0024.1081 Obras e Instalações....................R$ 460.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Projeto 081 – Elevadores para o Paço Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 04122.0005.2012 Obras e Instalações....................R$ 70.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Atividade 12 – Fundo Especial de Bombeiros
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 5.786, de 06.06.2016)
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 300.000,00
Fonte de Recursos Estadual - 02
4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 91.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Projeto 080 – Urbanização das margens do Córrego Boa Vista
4.4.90.51 04.122.0024.1081 Obras e Instalações....................R$ 460.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Projeto 081 – Elevadores para o Paço Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 04122.0005.2012 Obras e Instalações....................R$ 70.000,00
Fonte de Recursos Municipal - 01
Atividade 12 – Fundo Especial de Bombeiros
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete