LEI ORDINÁRIA Nº 5.793/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 , Nº 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.360,00

Sobre
  • Data da Lei:15/06/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:13
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.793, DE 15 DE JUNHO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 , Nº 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.360,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.709, de 16 de dezembro de 2015, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.710, de 16 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120047 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 04 - Recursos Próprios da Adm Indireta................................R$ 6.980,00

Fonte de Recursos 07 - Operações de Crédito..................................................R$ 23.380,00

Projeto 1.034- Término da Construção da ETE - Votuporanga

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete