LEI ORDINÁRIA Nº 5.798/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:22/06/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:14
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.798, DE 22 DE JUNHO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.709 de 16 de dezembro de 2015, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.710, de 16 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

041220047.2.106 - 061....................................................................R$ 30.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Fica autorizado a realização de Acordo Administrativo entre a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e a Sra. Mariane da Cruz Sartori e também com o Sr. Abraão Pereira Batista.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete