LEI ORDINÁRIA Nº 5.810/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 74.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:20/07/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:18
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.810, DE 20 DE JULHO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 74.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 23695.0012.1003 Material de Consumo.....R$ 74.000,00

Projeto: 1.003 – Centro de Informações Turísticas

Fonte de Recursos Municipal - 01

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete