LEI ORDINÁRIA Nº 5.811/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.607.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:20/07/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:18
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.811, DE 20 DE JULHO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.607.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.607.000,00 (dois milhões, seiscentos e sete mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 10301.0025.2062 876 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 177.000,00

Fonte de Recursos 05

2062 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 10301.0025.2063 878 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 850.000,00

Fonte de Recursos 05

2063 – Contrato de Gestão

Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município

Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

3.2.90.00 Aplicações Diretas

3.2.90.21 28843.0034.0001 1128 Juros sobre a Dívida por Contrato.....R$ 380.000,00

Fonte de Recursos 01

0001 – Amortização da Dívida Pública

Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município

Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.6.00.00 Amortização da Dívida

4.6.90.00 Aplicações Diretas

4.6.90.71 28843.0034.0001 1130 Principal da Dívida Contratual Resgatada.....R$ 1.200.000,00

Fonte de Recursos 01

0001 – Amortização da Dívida Pública

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete