DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.607.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.607.000,00 (dois milhões, seiscentos e sete mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 10301.0025.2062 876 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 177.000,00
Fonte de Recursos 05
2062 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 10301.0025.2063 878 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 850.000,00
Fonte de Recursos 05
2063 – Contrato de Gestão
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida
3.2.90.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21 28843.0034.0001 1128 Juros sobre a Dívida por Contrato.....R$ 380.000,00
Fonte de Recursos 01
0001 – Amortização da Dívida Pública
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.6.00.00 Amortização da Dívida
4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 28843.0034.0001 1130 Principal da Dívida Contratual Resgatada.....R$ 1.200.000,00
Fonte de Recursos 01
0001 – Amortização da Dívida Pública
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete