DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 549.0000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 549.000,00 (quinhentos e quarenta e nove mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 12365.0008.2023 252 Material de Consumo.................................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos 05
Atividade: 2.023 – Manutenção das atividades da educação infantil
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 02 – Departamento de Planejamento Urbano
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 18541.0016.2101 500 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 36.000,00
Fonte de Recursos 01
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 02 – Departamento de Planejamento Urbano
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 18541.0016.2101 501 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 313.000,00
Fonte de Recursos 05
Atividade: 2.101 – Recuperação e manutenção da vegetação do Córrego do Marinheirinho
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete