DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 405.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 27812.0019.2048 582 Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01
Atividade: 2048 – Campeonatos de futebol amador, futsal, voleibol, basquetebol
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 27813.0019.2050 614 Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01
Atividade: 2050 – Manutenção das escolas esportivas
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 15451.0024.2061 785 Material de Consumo.....R$ 245.000,00
Fonte de Recursos 01
Atividade: 2061 – Manutenção do Departamento de Obras
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete