LEI ORDINÁRIA Nº 5.844/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5827 DE 24 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:21/09/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:25
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.844, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5827 DE 24 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.827 de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39 Aplicações Diretas

3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 330.000,00

Fonte de Recursos 01

Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de setembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta lei sofreu Emenda do Poder Executivo.