DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 874.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00
Fonte de Recursos 01
Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00
Fonte de Recursos 01
Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Material de Consumo.....R$ 260.000,00
Fonte de Recursos 01
Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 5.844, de 21.09.2016)
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00
Fonte de Recursos 01
Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00
Fonte de Recursos 01
Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.39 Aplicações Diretas
3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 330.000,00
Fonte de Recursos 01
Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete