LEI ORDINÁRIA Nº 5.827/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 874.000,00

Sobre
  • Data da Lei:24/08/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:22
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.827, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 874.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Material de Consumo.....R$ 260.000,00

Fonte de Recursos 01

Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 5.844, de 21.09.2016)

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39 Aplicações Diretas

3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 330.000,00

Fonte de Recursos 01

Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete