LEI ORDINÁRIA Nº 5.864/2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 980.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:26/10/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:29
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.864, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 980.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 5.709 de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.710, de 16 de dezembro de 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 15451.0024.2061 789 Outros Serv. de Terc. – Pess. Juríd.................R$ 180.000,00

Fonte de Recursos Próprio 01

Atividade: 2061 – Manutenção do Departamento de Obras

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 10301.0025.2062 858 Material de Consumo.................R$ 150.000,00

Fonte de Recursos Próprio 01

Atividade: 2062 – Realização da assistência à saúde na atenção básica

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 10301.0025.2062 866 Outros Serv. de Terc. – Pess. Juríd..................R$ 150.000,00

Fonte de Recursos Próprio 01

Atividade: 2062 – Realização da assistência à saúde na atenção básica

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 10303.0027.2066 968 Material de Consumo.................R$ 300.000,00

Fonte de Recursos Próprio 01

Atividade: 2066 – Assistência Farmacêutica em todos os níveis de complexidade

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 26782.0032.2075 1111 Material de Consumo.................R$ 100.000,00

Fonte de Recursos Próprio 01

Atividade: 2075 – Manutenção das atividades do Trânsito

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 26782.0032.2075 1115Outros Serv. de Terc. – Pess. Juríd.................R$ 100.000,00

Fonte de Recursos Próprio 01

Atividade: 2075 – Manutenção das atividades do trânsito

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 26 de outubro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete