DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinados a:
Órgão : 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização
Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 04129.0056.1084 Material de Consumo...............R$ 10.000,00
Fonte: Recurso Próprio – 01
3.3.90.39 04129.0056.1084 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...............R$ 90.000,00
Fonte: Recurso Próprio – 01
3.3.90.39 04129.0056.1084 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...............R$ 196.022,00
Fonte: Operações de Crédito – 07
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 04129.0056.1084 Equipamento e Mat. Permanente
Fonte: Recurso Próprio – 01..............................R$ 100.000,00
Fonte: Operações de Crédito – 07......................R$ 1.803.978,00
Projeto: 1084 – Modernização da Arrecadação Tributária
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 06 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete