DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 6064 DE 24 OUTUBRO DE 2017.
Art. 1º Na Lei nº 6.064, de 24 de outubro de 2017, no artigo 3º o valor da conta 292, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual de 2017 no valor de R$ 13.830.000,00. (treze milhões, oitocentos e trinta mil reais) destinados a:
Onde se lê:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04 - FUNDEB
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
12.365.0008.2023.0000 292.........................................................R$ 1.000,00
Leia-se:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04 - FUNDEB
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
12.365.0008.2023.0000 292.........................................................R$ 1.421.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão