INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO FESTIVAL AUTOMOBILÍSTICO DE ARRANCADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Festival Automobilístico de Arrancadas”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º A “Semana Municipal do Festival Automobilístico de Arrancadas”, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de programa ou atividades alusivos ao evento comemorativo de que trata esta lei.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 199/2017 de autoria do vereador Gilberto Aparecido de Oliveira.