INCLUI O FESTIVAL AUTOMOBILÍSTICO DE ARRANCADAS DE VOTUPORANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município o “Festival Automobilístico de Arrancadas de Votuporanga”, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto que disporá especialmente sobre:
I – a realização pelo próprio Município ou a autorização para organização por sociedade civil sem fins lucrativos vinculada a esse esporte;
II – a forma e o tipo, como poderão ser destinados recursos públicos para realização do evento;
III – o local obrigatório onde poderá ser realizado;
IV – a exigência de cumprimento das normas de segurança e a responsabilidade exclusiva do realizador pela segurança do evento;
V – a obrigatoriedade de obediência até o ano de 2025, se realizado no Centro de Eventos “Helder Henrique Galera”, do contido no Contrato nº 408/2014, celebrado entre o Município e a Cervejaria Petrópolis S/A.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.112, de 30 de janeiro de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10 de abril de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão