LEI ORDINÁRIA Nº 6.247/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.233 DE 31 DE JULHO DE 2018

Sobre
  • Data da Lei:14/08/2018
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:59
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.247, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.233 DE 31 DE JULHO DE 2018)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.233, de 31 de julho de 2018.

Art. 2° O artigo 3º da Lei nº 6.233 de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 383.500,00 (trezentos e oitenta e três mil e quinhentos reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

Função 15 Urbanismo

Sub Função 451 Infra-Estrutura Urbana

Programa 0023 Infraestrutura para Todos

Projeto 1088 Reforma e Modernização do Complexo Esportivo CSU – Centro Social Urbano

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações.....R$ 250.000,00

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

Função 16 Habitação

Sub Função 482 Habitação Urbana

Programa 0023 Infraestrutura para Todos

Projeto 1020 Construção de Conjuntos Habitacionais

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações.....R$ 45.000,00

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo

Função 23 Comércio e Serviços

Sub Função 695 Turismo

Programa 0012 Implantação e manutenção das ações em turismo receptivo no município

Atividade 2031 Desenvolvimento das Atividades programadas no Turismo

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições.....R$ 55.000,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social

Atividade 2131 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.....R$ 33.500,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão