LEI ORDINÁRIA Nº 6.339/2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEI Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00

Sobre
  • Data da Lei:05/02/2019
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:55:18
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.339, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEI Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Função 08 Assistência Social

Sub Função 241 Assistência ao Idoso

Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2155 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social especial de alta complexidade

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 2.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão