DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 1° Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.089, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.018 a 2.021, que integram esta lei.
Art. 2º O art. 4º da Lei 6.089, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar indicadores de programas e respectivas metas, sempre que tais mudanças não impliquem alteração na Lei Orçamentaria Anual, por ato do Poder Executivo.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão