DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 0023 – Infraestrutura para Todos
Projeto 1.021 Galerias de Águas Pluviais
Valor R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 0023 – Infraestrutura para Todos
Projeto 1.115 - Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico
Valor R$ 3.000.000.,00
Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito
Função 15 Urbanismo
Sub Função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0023 – Infraestrutura para todos
Projeto 1.113 Infraestrutura Urbana em Distrito ou em Áreas do Município
Valor R$ 5.000.000,00
Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito
Função 04 administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0024 Prédios Institucionais
Projeto 1.114 – Construção do Paço Municipal
Valor 10.000.000,00
Fonte de Recursos 7 – Operação de Crédito
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de operações de crédito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão