DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.477.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 1.477.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil reais) destinado a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outro Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.129.0020.2053 Manutenção das atividades da Receita Tributária
Fonte de Recursos 01 – Tesouro 894
Valor R$ 400.000,00
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
12.361.0009.2024 Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 05 - Federal 445
Valor R$ 285.000,00
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida
3.2.90.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato
28.843.0034.0001. Amortização da Dívida Pública
Fonte de Recursos 01 - Tesouro 1410
Valor R$ 792.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão