DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.295 de 06 de novembro de 2018, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.296, de 06 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
17.512.0047.2.109 - 078
Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios
Valor - R$ 500.000,00
Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I na importância de R$ 240.000,00 e de acordo com o inciso II na importância de R$ 260.000,00 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antônio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão