LEI ORDINÁRIA Nº 6.340/2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.341.000,00

Sobre
  • Data da Lei:05/02/2019
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:55:18
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.340, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.341.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$ 1.341.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

12.361.0007.2019 260

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 100.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.0007.2021 265

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 150.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.0008.2021 309

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 160.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

27.812.0019.1049 821

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 159.000,00

27.812.0019.1049 822

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 280.000,00

27.812.0019.1076 825

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 28.000,00

27.812.0019.1076 826

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 19.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

26.453.0031.1103 1372

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 28.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

08.241.0055.1078 1424

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 3.000,00

08.241.0055.1078 1425

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 32.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

08.244.0055.2132 1591

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 25.000,00

08.244.0055.2132 1592

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 150.000,00

08.241.0055.2155 1429

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 100.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

04.122.0022.2057 951

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 60.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade Executora: 02 – Departamento de Tecnologia da Informação

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

04.126.0022.2058 966

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 20.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Cidade

Unidade Executora: 01 – Secretaria da Cidade

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

04.122.0006.2146 185

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 15.000,00

04.122.0006.2147 197

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 12.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a restituição para o Governo do Estado de São Paulo, até o valor mencionado na Atividade 2.019 – Manutenção das atividades do ensino fundamental.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão